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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017

Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.


Art. 2º

O parágrafo único do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR)