Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017
Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;