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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017

Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 39 /2017