Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 39 de 12 de Dezembro de 2017

Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.


Art. 1º

O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;