JurisHand AI Logo
|

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 43 de 29 de Maio de 2019

Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição Estadual do Estado do Paraná.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2019

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 29 de maio de 2019.


Art. 1º

Revoga o § 5º do art. 85 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado LUIZ CLAUDIO ROMANELLI 1º Secretário Deputado GILSON DE SOUZA 2º Secretário Deputado PLAUTO MIRÓ GUIMARÃES FILHO 1º Vice-Presidente Deputado TERCÍLIO TURINI 2º Vice-Presidente Deputado REQUIÃO FILHO 3º Vice-Presidente Deputado MARCEL HENRIQUE MICHELETTO 3º Secretário Deputado GILBERTO RIBEIRO 4º Secretário Deputado NELSON LUERSEN 5º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 43 de 29 de Maio de 2019 | JurisHand AI Vade Mecum