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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro4 de 18/08/1983

    Art. 1º, Parágrafo Único - – Em caso de necessitar ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá o Sr. Vice-Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro16 de 29/11/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em caso de necessitar de ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 12 (doze) dias, deverá o Senhor Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro1 de 08/03/1991

    Art. 1º - Fica sustada a alienação do imóvel da Rua Lopes Trovão, nº 233, Icaraí, no Município de Niterói, pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro21 de 30/06/2010

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro6 de 21/09/2018

    Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.060, de 07 de agosto de 2017, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção n° 045/2017 – RTS/DIJUR e determina a não aplicação do artigo 11 da Lei Estadual nº 4781/2006, âmbito da Administração Pública Estadual".

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro3 de 15/08/2018

    Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.254, de 28 de fevereiro de 2018, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção nº promoção n° 07/2017 – TCA e determina a não aplicação do artigo 8°, da Lei Estadual nº 4.789/2006 no âmbito da Administração Pública Estadual".

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro15 de 03/03/2021

    Art. 1º - Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2021, em todos os casos, nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro:...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro12 de 25/11/1993

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DE IMÓVEIS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ...