Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de março de 1991
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO SUSTA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DA RUA LOPES TROVÃO Nº 233, ICARAÍ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, PERTENCENTE À CERJ
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de março de 1991.
Art. 1º
Fica sustada a alienação do imóvel da Rua Lopes Trovão, nº 233, Icaraí, no Município de Niterói, pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente