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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de março de 1991

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinteDECRETO LEGISLATIVO SUSTA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DA RUA LOPES TROVÃO Nº 233, ICARAÍ, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, PERTENCENTE À CERJ

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de março de 1991.


Art. 1º

Fica sustada a alienação do imóvel da Rua Lopes Trovão, nº 233, Icaraí, no Município de Niterói, pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente

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