Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sustada a alienação do imóvel da Rua Lopes Trovão, nº 233, Icaraí, no Município de Niterói, pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ.