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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de março de 1991

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Art. 1º

Fica sustada a alienação do imóvel da Rua Lopes Trovão, nº 233, Icaraí, no Município de Niterói, pertencente à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro – CERJ.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 01 de 08 de março de 1991