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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 29 de novembro de 1985

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte: CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1985.


Art. 1º

É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional, quando necessário, por motivos particulares, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1986, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado, sem ônus para os cofres do Estado.

Parágrafo único

- Em caso de necessitar de ausentar-se do território nacional pelo prazo máximo de 12 (doze) dias, deverá o Senhor Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CHUAHY Presidente

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