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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 15 de agosto de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.254, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 2018.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.254, de 28 de fevereiro de 2018, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção nº promoção n° 07/2017 – TCA e determina a não aplicação do artigo 8°, da Lei Estadual nº 4.789/2006 no âmbito da Administração Pública Estadual".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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