Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 15 de agosto de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.254, de 28 de fevereiro de 2018, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção nº promoção n° 07/2017 – TCA e determina a não aplicação do artigo 8°, da Lei Estadual nº 4.789/2006 no âmbito da Administração Pública Estadual".