Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 21 de setembro de 2018
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.060, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2018.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.060, de 07 de agosto de 2017, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção n° 045/2017 – RTS/DIJUR e determina a não aplicação do artigo 11 da Lei Estadual nº 4781/2006, âmbito da Administração Pública Estadual".
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente