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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 21 de setembro de 2018

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.060, de 07 de agosto de 2017, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção n° 045/2017 – RTS/DIJUR e determina a não aplicação do artigo 11 da Lei Estadual nº 4781/2006, âmbito da Administração Pública Estadual".

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 06 /2018