Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 21 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.060, de 07 de agosto de 2017, que "Atribui eficácia vinculante e normativa à promoção n° 045/2017 – RTS/DIJUR e determina a não aplicação do artigo 11 da Lei Estadual nº 4781/2006, âmbito da Administração Pública Estadual".