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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 2010.


Art. 1º

Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.

Parágrafo único

A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.

Art. 2º

O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:

a

Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.

b

COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c

COM O OCEANO ATLÂNTICO Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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