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Artigo 2º, Alínea c do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010

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Art. 2º

O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:

a

Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.

b

COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.

c

COM O OCEANO ATLÂNTICO Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.

Art. 2º, c do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 21 /2010