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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010

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Art. 1º

Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.

Parágrafo único

A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 21 /2010