Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único
A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.