Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.