Artigo 2º, Alínea a do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 30 de junho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:
a
Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.
b
COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.
c
COM O OCEANO ATLÂNTICO Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.