Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 25 de novembro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DE IMÓVEIS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1993