Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 25 de novembro de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A ALIENAÇÃO DE BENS DE IMÓVEIS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1993
Art. 1º
Fica autorizada a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a alienar os imóveis constantes do anexo deste Decreto Legislativo.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente