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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 12 de 25 de novembro de 1993

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Art. 1º

Fica autorizada a Universidade do Estado do Rio de Janeiro a alienar os imóveis constantes do anexo deste Decreto Legislativo.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 12 /1993