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participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro185 de 03/04/2019

    Art. 1º - Altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º São órgãos da Fundação CECIERJ: I - Presidência; II - Conselho Superior; III - Conselho Fiscal; IV - Vice-Presidência Científica; V - Vice-Presidência de Educação Superior à Distância; e VI - Diretoria de Administração. Parágrafo único. O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros: I - Presidente da Fundação CECIERJ; II - um (01) representante indicado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, escolhido ent...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro81 de 20/12/1995

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022

    Art. 1º - A ementa e os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 71, 72, 78, 83, 84, 86, 87, 113, 119, 120, 174, 175, 176, 179 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: "LEI ORGÂNICA da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO I da DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO ÚNICO Disposições Preliminares Art. 4º (...) § 1º Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro144 de 11/01/2012

    Art. 1º - O inciso III do §4º do artigo 23 da Lei Complementar nº 131/2009 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. Para os fins perseguidos por esta Lei, os bens imóveis dos entes públicos estaduais poderão ser doados a: (…) §4º Na hipótese de que trata o inciso V do caput deste artigo: III – O donatário deverá estar ocupando o imóvel, à época da celebração da respectiva escritura pública ou da lavratura dos respectivos termos administrativos, por, pelo menos, 60 (sessenta) meses."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro47 de 18/12/1985

    Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - ........................................................................................ § 2º - Só poderá inscrever-se no concurso Bacharel em Direito, de reputação ilibada, que tenha condições pessoais compatíveis com a função, a critério do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, vedada a consideração de aspectos ideológicos. Poderá ser exigida a prática, por período não superior a 5 (cinco) anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos. ...............

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro40 de 12/06/1984

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro91 de 04/02/1999

    Art. 1º - O art. 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - São privativas do Fiscal de Rendas, ativo e inativo, as funções de chefia e assessoramento superior, de órgãos diretamente vinculados à fiscalização e tributação, no que diz respeito às competências arroladas no art. 3º da presente Lei."...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro112 de 20/06/2006

    Art. 2º - A Lei Complementar n° 06, de 12 de maio de 1977, fica acrescida dos arts. 20-A, 20-B e 20-C, a serem dispostos na Seção III-A, que passa a ser inserida no Capítulo II do Título II, com a seguinte redação: "Seção III-A da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública Art. 20-A – A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores. Parágrafo único – A Ouvidoria Geral contará com servidores da Defensoria Pública e com a estrutura disponibilizada pela Chefia institucional. Art. 20-B – O Ouvidor Geral será nome...