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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 81 de 20 de dezembro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ARTIGO 120 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/90.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 120 da Lei Complementar n.º 63, de 1º de agosto de 1990, aplicando-se, no que couber, ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas - órgão de auxílio à Assembléia Legislativa para o exercício do Controle Externo - as normas e disposições gerais estabelecidas para o Quadro de Pessoal da mesma.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação


MARCELO ALENCAR Governador

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