Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 81 de 20 de dezembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REVOGA O ARTIGO 120 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/90.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 120 da Lei Complementar n.º 63, de 1º de agosto de 1990, aplicando-se, no que couber, ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas - órgão de auxílio à Assembléia Legislativa para o exercício do Controle Externo - as normas e disposições gerais estabelecidas para o Quadro de Pessoal da mesma.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação
MARCELO ALENCAR Governador