Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro49 de 16/07/1986Art. 1º - O artigo 22 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, com a redação que lhe deram a Lei Complementar nº 18, de 26 de junho de 1981, e a Lei Complementar nº 41, de 24 de agosto de 1984, fica acrescido de um § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..................................................................................................................................................
§ 4º - A Assistência Judiciária deverá manter Defensores Públicos nos estabelecimentos penais sob administração do Estado do Rio de Janeiro, para atendimento permanente aos presos e internados juridicamente necessitados. Competirá à Adminis...