Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 114 de 07 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de dezermbro de 2006.
Art. 1º
A alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º - ........................................................................................ Parágrafo único - ........................................................................ I - ................................................................................................... a) programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento individuais, institucionais ou empresariais, realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora