Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 114 de 07 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º - ........................................................................................ Parágrafo único - ........................................................................ I - ................................................................................................... a) programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento individuais, institucionais ou empresariais, realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro."