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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 114 de 07 de dezembro de 2006

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Art. 1º

A alínea "a" do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2º - ........................................................................................ Parágrafo único - ........................................................................ I - ................................................................................................... a) programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento individuais, institucionais ou empresariais, realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro."