Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro41 de 27/08/1984Art. 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 18, de 26 de junho de 1981 e 32, de 24 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Assistência Judiciária gozará de autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária própria.
§ 1º - A Coordenadoria da Assistência Judiciária é o organismo administrativo que dará apoio técnico, logístico e administrativo aos integrantes da Assistência Judiciária, que será dirigida, sem prejuízo do disposto no art....