Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 05 de dezembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 96 E AO § 2º DO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1983
O artigo 96 da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
Aplicam-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito as proibições e impedimentos do artigo 46 desta Lei, ... VETADO ...
A representação do Vice-Prefeito não poderá exercer de dois terços do fixado para o Prefeito a título de subsídio.
LEONEL BRIZOLA Projeto de Lei Complementar nº 02/83