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Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 05 de dezembro de 1983

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Art. 96

Aplicam-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito as proibições e impedimentos do artigo 46 desta Lei, ... VETADO ...

Art. 96 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 39 /1983