Artigo 96 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 05 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 96
Aplicam-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito as proibições e impedimentos do artigo 46 desta Lei, ... VETADO ...
Aplicam-se ao Prefeito e ao Vice-Prefeito as proibições e impedimentos do artigo 46 desta Lei, ... VETADO ...