Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 39 de 05 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 96 da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
O artigo 96 da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação: