Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 20 de maio de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 22/09/76, NO SEU ITEM 1 DO INCISO XXII DO ARTIGO 62, ACRESCIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 25/03/80.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1982
Art. 1º
O item 1 do inciso XXII do artigo 62 da Lei complementar nº 3, de 22/09/76, acrescido pele Lei complementar nº 14, de 25/03/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62
– Compete ao Prefeito: ...........................................
XXII
................................... 1) as aplicações de que trata este inciso far-se-ão prioritariamente em títulos da dívida pública do município do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro ou de suas instituições financeiras, ou em outros títulos de dívida pública, sempre por intermédio de instituições financeiras oficiais. ..........................................
Art. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A.DE P. CHAGAS FREITAS VICENTE DE FARIA COELHO