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Artigo 62 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 20 de maio de 1982

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Art. 62

– Compete ao Prefeito: ...........................................

XXII

................................... 1) as aplicações de que trata este inciso far-se-ão prioritariamente em títulos da dívida pública do município do Rio de Janeiro, ou de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro ou de suas instituições financeiras, ou em outros títulos de dívida pública, sempre por intermédio de instituições financeiras oficiais. ..........................................

Art. 62 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 27 /1982