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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 20 de maio de 1982

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Art. 1º

O item 1 do inciso XXII do artigo 62 da Lei complementar nº 3, de 22/09/76, acrescido pele Lei complementar nº 14, de 25/03/80, passa a vigorar com a seguinte redação: