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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 08 de setembro de 1983

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17.12.75, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1983


Art. 1º

O caput do Artigo 21 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus incisos:

Art. 21

A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, ... (vetado).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA

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