Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 08 de setembro de 1983
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 17.12.75, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 1983
Art. 1º
O caput do Artigo 21 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus incisos:
Art. 21
A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, ... (vetado).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEONEL BRIZOLA VIVALDO VIEIRA BARBOSA