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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 08 de setembro de 1983

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Art. 21

A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, ... (vetado).

Art. 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 35 /1983