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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 35 de 08 de setembro de 1983

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Art. 1º

O caput do Artigo 21 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Municípios, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos todos os seus incisos:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 35 /1983