Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 33 de 07 de dezembro de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 21-05-82, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1982.
funcionar, como fiscal da lei, em todos os termos das causas de competência do foro de acidentes do trabalho;
requerer as providências necessárias à assistência médico-hospitalar devida à vítima de acidente do trabalho.
Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. CHAGAS FREITAS VICENTE DE FARIA COELHO