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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 13 de setembro de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTABELECE COMO PARADIGMA O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PARA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1982


Art. 1º

- A apreciação das contas dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro obedecerá ao paradigma do Tribunal de Contas da União.Revogado pela Lei Complementar nº 42/1984.

Art. 2º

O § 2º do art. 138, da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 5º:

Art. 138

.................................

§ 2º

Cabe à Câmara Municipal julgar, no prazo de noventa dias da data da respectiva remessa pelo Tribunal de Contas, as contas da gestão anual do Prefeito.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Projeto de Lei

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