Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 13 de setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O § 2º do art. 138, da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 5º:
O § 2º do art. 138, da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 5º: