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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 13 de setembro de 1982

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Art. 2º

O § 2º do art. 138, da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 5º:

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 31 /1982