Modo Pincel Ativado000Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 13 de setembro de 1982Acessar conteúdo completo Art. 1º - A apreciação das contas dos Tribunais de Contas do Estado e do Município do Rio de Janeiro obedecerá ao paradigma do Tribunal de Contas da União.Revogado pela Lei Complementar nº 42/1984.