Lei do Distrito Federal2.766 de 31/08/2001Art. 7º, §3º, II - a despesa efetiva com pessoal e encargos sociais, por unidade orçamentaria, executada nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, a despesa originariamente autorizada para 2001, a execução até junho de 2001, a projeção da execução para os meses restantes de 2001 e a despesa programada para 2002 com a indicação da representatividade percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal, destacados em demonstrativo à parte, os gastos com pessoal ativo e inativo financiados com transferências da União, bem como os gastos com pessoal inativo financiados c...