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Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de novembro de 1999


Art. 1º

Fica destinada área de 2.500 m2 ( dois mil e quinhentos metros quadrados) situada na Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para construção da Catedral Militar Evangélica do Distrito Federal.

Art. 2º

A área destinada terá forma retangular com 100 m (cem metros) de frente por 250 m (duzentos e cinquenta metros) de fundo, localizada entre o Centro de Assistência e o Museu Histórico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 3º

A Catedral será utilizada como local para realização de reuniões, encontros e eventos da comunidade evangélica do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999