Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 1999
Fica destinada área de 2.500 m2 ( dois mil e quinhentos metros quadrados) situada na Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para construção da Catedral Militar Evangélica do Distrito Federal.
A área destinada terá forma retangular com 100 m (cem metros) de frente por 250 m (duzentos e cinquenta metros) de fundo, localizada entre o Centro de Assistência e o Museu Histórico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A Catedral será utilizada como local para realização de reuniões, encontros e eventos da comunidade evangélica do Distrito Federal.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ