Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Catedral será utilizada como local para realização de reuniões, encontros e eventos da comunidade evangélica do Distrito Federal.
A Catedral será utilizada como local para realização de reuniões, encontros e eventos da comunidade evangélica do Distrito Federal.