Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada área de 2.500 m2 ( dois mil e quinhentos metros quadrados) situada na Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para construção da Catedral Militar Evangélica do Distrito Federal.