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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2479 de 18 de Novembro de 1999

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Art. 1º

Fica destinada área de 2.500 m2 ( dois mil e quinhentos metros quadrados) situada na Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para construção da Catedral Militar Evangélica do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2479 /1999