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ordem social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.169 de 29/05/1996

    Art. 4º, VIII - Secretaria Adjunta de Comunicação Social:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.217 de 24/08/1960

    Declara de utilidade pública a “Ação Social Arquidiocesana” (ASA) de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.953 de 19/08/1959

    Declara de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.275 de 28/06/1978

    Art. 4º, §2º - O capital social da empresa poderá ser aumentado na forma estabelecida no Estatuto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.672 de 12/12/1962

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Chauffeurs" da cidade de Ponte Nova, neste Estado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da mencionada comarca, sob n. de ordem 22, no Livro A-I, em 2/6/1959.

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.226 de 20/11/1964

    Declara de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais716 de 31/08/1951

    Art. 6º - Anualmente, o D.V.A. elaborará um plano de obras para o exercício, o qual, instruído com o parecer do Conselho de Viação Aérea, será submetido ao Governador do Estado, que poderá alterá-lo, inclusive estabelecendo a ordem de prioridade das referidas obras.

  • Lei Estadual de Minas Gerais939 de 30/09/1926

    Art. 7º - – O Poder Executivo poderá ampliar a qualquer comarca ou município a jurisdição dos delegados de polícia, sempre que o exigir a ordem pública ou conveniência do serviço, percebendo, neste caso, o delegado mais 50% dos vencimentos que competem ao delegado substituído.