Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 20 de novembro de 1964
Declara de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
- Fica declarada de utilidade pública a "Ordem do Cometa", associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe, com sede nesta cidade de Belo Horizonte, à rua dos Carijós, 136 e sucursais em Montes Claros e Formiga.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Geraldo Martins Silveira