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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 20 de novembro de 1964

Declara de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a "Ordem do Cometa", associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe, com sede nesta cidade de Belo Horizonte, à rua dos Carijós, 136 e sucursais em Montes Claros e Formiga.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Geraldo Martins Silveira

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 20 de novembro de 1964