Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.226 de 20 de novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a "Ordem do Cometa", associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe, com sede nesta cidade de Belo Horizonte, à rua dos Carijós, 136 e sucursais em Montes Claros e Formiga.