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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.672 de 12 de dezembro de 1962

Declara de utilidade pública o Centro de Chauffeurs da cidade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Chauffeurs" da cidade de Ponte Nova, neste Estado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da mencionada comarca, sob n. de ordem 22, no Livro A-I, em 2/6/1959.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.672 de 12 de dezembro de 1962