Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.672 de 12 de dezembro de 1962
Declara de utilidade pública o Centro de Chauffeurs da cidade de Ponte Nova. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.
Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Chauffeurs" da cidade de Ponte Nova, neste Estado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da mencionada comarca, sob n. de ordem 22, no Livro A-I, em 2/6/1959.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima