Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.672 de 12 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Chauffeurs" da cidade de Ponte Nova, neste Estado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da mencionada comarca, sob n. de ordem 22, no Livro A-I, em 2/6/1959.