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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.217 de 24 de agosto de 1960

Declara de utilidade pública a “Ação Social Arquidiocesana” (ASA) de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Ação Social Arquidiocesana" (ASA) de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.217 de 24 de agosto de 1960