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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 19 de agosto de 1959

Declara de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Juarez de Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 19 de agosto de 1959