Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 19 de agosto de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista.
Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista.