Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.953 de 19 de agosto de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.